12/08/2024 – O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicou, em 29 de julho, o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada contra Mulheres.
Disposto na Portaria 2.904/2024, o documento é dirigido à proteção de magistradas, servidoras, trabalhadoras terceirizadas e estagiárias, com especial atenção às mulheres negras, transexuais, com deficiência e idosas.
O novo protocolo direciona a criação de uma estrutura multidisciplinar para amparar mulheres em situação de ameaça ou vítimas de violência doméstica.
Comitê multidisciplinar
Está prevista a formação de um comitê multidisciplinar, responsável por recepcionar as vítimas e oferecer o suporte inicial. A equipe receberá capacitação específica e recursos necessários para realizar o atendimento.
O comitê será composto por integrantes da Secretaria de Saúde e Assistência, Secretaria de Segurança Institucional, Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, Ouvidoria e Secretaria de Gestão de Pessoas.
Integração com Redes de Atendimento
Uma das bases do protocolo é a articulação entre o comitê e as redes de atendimento às mulheres, para que, desde o primeiro contato, a vítima tenha acesso imediato à proteção e apoio necessários. Para isso, o comitê deve atuar de forma coordenada com outros órgãos, como o Ministério Público, tribunais, e órgãos de saúde e segurança. Para isso, serão celebrados acordos de cooperação e parcerias.
Novos Canais de Denúncia e Acompanhamento
O documento prevê a criação de um canal de denúncia on-line, integrado ao sistema de trabalho, com acesso pelo computador ou notebook do Tribunal. O sistema permitirá que a vítima possa pedir ajuda de forma discreta e segura.
Além disso, será identificado e divulgado um profissional ligado à Secretaria de Saúde e Assistência do TRT-RS, preparado para acompanhar casos de violência doméstica.
Análise de Riscos Personalizada
O protocolo também incorpora o uso do Formulário FRIDA para análise de riscos, adaptado à realidade das mulheres atendidas. Essa ferramenta ajudará a identificar fatores de risco e a adaptar as medidas de proteção às necessidades específicas de cada caso.
Cooperação e Parcerias
Além da celebração de acordos de cooperação com órgãos estaduais e municipais, será mantido um banco de dados atualizado para mapear as situações de risco mais frequentes.
Sigilo e Acolhimento
O protocolo reconhece a importância de um espaço seguro para acolhimento e escuta da vítima, com empatia, valorizando o aspecto psicológico e emocional envolvendo a violência psicológica e moral, e os efeitos decorrentes de outros tipos de violência sofrida. Também garante o sigilo em relação a todas as informações que envolvem a sua atuação.
Fonte: TRT da 4ª Região
O documento é dirigido à proteção de magistradas, servidoras, trabalhadoras terceirizadas e estagiárias, com especial atenção às mulheres negras, transexuais, com deficiência e idosas