Comissão aprova projeto que amplia o percentual de brasileiros em contratações de empresas

O Judiciário

25/04/2025 – 12:55  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Flávia Morais recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, dos atuais 67% para 75%, a reserva obrigatória de vagas para brasileiros nas empresas. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 2456/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O texto da relatora vai no sentido contrário da versão original, que acabava com essa reserva obrigatória de vagas para brasileiros.
“A CLT merece adequações, tendo em vista que foi elaborada na década de 40”, disse Flávia Morais. Para ela, alguns ajustes podem ser pontuais. “A manutenção da exigência de proporção visa preservar os interesses nacionais”, destacou.
Para Marcos Pereira, a CLT não está em consonância com a Constituição de 1988, que preza pela livre iniciativa e pela livre concorrência, garantindo a brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à igualdade de tratamento.
ProporcionalidadeA CLT hoje determina que, nas empresas com no mínimo três empregados, pelo menos 2/3 dos contratados sejam brasileiros. No texto aprovado, essa proporção sobe para pelo menos 3/4 nas empesas com no mínimo quatro empregados.
“Essa mudança, apesar de sutil, poderá resultar em uma revisão das políticas de contratação, considerando o tamanho das empresas e a capacidade delas de atender às exigências legais”, comentou a relatora, Flávia Morais.
Pelo substitutivo, regulamentação posterior poderá definir proporção menor em certos casos. Ficarão fora das regras as micro e pequenas empresas de ensino e divulgação de idiomas ou manifestações artísticas e culturais de outros países.
EquiparadosO parecer de Flávia Morais também amplia a lista que pessoas que poderão ser equiparadas a brasileiros. Além dos portugueses e dos estrangeiros que residem no país há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, serão equiparados:
os fronteiriços;
os refugiados ou solicitantes de refúgios;
os imigrantes por motivo humanitário;
os cidadãos do Mercosul; e
os cidadãos de países latinos, desde que garantida a reciprocidade de tratamento a brasileiros.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein

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