Comissão aprova inclusão da Polícia Penal no Fundo Constitucional do DF

25/02/2026 – 15:43  

Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Alberto Neto: inclusão reconhece a essencialidade da categoria

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3206/25, que inclui a polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional do DF (FCDF).
A proposta, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), busca garantir que a categoria tenha sua folha de pagamento custeada com recursos do tesouro nacional, assim como já ocorre com a polícia Civil, a polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela aprovação da medida. Ele afirmou que o projeto é de “inegável relevância para o aprimoramento do sistema securitário do Distrito Federal”.
“A inclusão é não apenas justa e necessária, mas também reconhece a essencialidade da categoria”, acrescentou.
O relatório destaca que a mudança busca alinhar a legislação à Constituição, que desde 2019 reconhece a polícia Penal como órgão de segurança pública. Para o relator, portanto, a proposta corrige a omissão na Lei 10.633/02, que instituiu o FCDF.
InvestimentosDados citados no relatório indicam que, em 2024, o Distrito Federal operava com um déficit de mais de mil policiais penais e uma taxa de ocupação carcerária 70% acima do limite de vagas.
A destinação de recursos do Fundo Constitucional é vista pelo relator como um “investimento estratégico em políticas de segurança pública de longo prazo”. Ele disse que o financiamento adequado permitirá melhorias como:
compra de tecnologias como scanners corporais e drones;
realização de obras para reduzir a superlotação;
especialização de servidores em áreas de inteligência e combate ao crime organizado; e
ampliação de projetos de educação e trabalho para os detentos.
Próximos passosA proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Roberto Seabra

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