26/02/2026 – 14:39
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Duda Ramos: a medida assegura uma condição mínima de igualdade
O Projeto de Lei 6925/25 obriga escolas públicas e privadas a oferecerem cadeiras adequadas para estudantes com obesidade. A medida vale para todos os níveis de ensino e busca garantir conforto, segurança e acessibilidade aos alunos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, pelo menos 5% das cadeiras de cada sala de aula, auditório, biblioteca e laboratório devem ser adaptadas para alunos com obesidade. Os móveis precisam apresentar largura, profundidade e resistência ampliadas, conforme normas técnicas de ergonomia e segurança.
O projeto também veda que esses móveis sejam posicionados de forma a causar constrangimento ou separação dos demais estudantes, sendo expressamente proibido:
colocar o nome do aluno na cadeira;
criar espaços separados ou isolados.
A instituição de ensino que não cumprir a regra poderá receber:
advertência;
multa de R$ 2 mil a R$ 50 mil, dependendo do tamanho da instituição;
suspensão temporária das atividades, em caso de reincidência.
Para o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), fornecer assentos ergonômicos e adaptados não é privilégio, mas garantia de igualdade material, respaldada por normas de acessibilidade e proteção ao consumidor.
“Ao garantir assentos seguros, ergonômicos e adequados, o poder público não está conferindo privilégio, mas assegurando uma condição mínima de igualdade”, afirma Duda Ramos.
Próximas etapasA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de educação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo SouzaEdição – Marcia Becker
