No mesmo processo, o Conselho de Sentença absolveu o réu Lessandro Leal de Lima, acusado de ser o mandante do crime.
O Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou na sexta-feira (1.º de novembro) o réu Renner Fonseca Miranda a 21 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra Corina Maria Machado Lana. No mesmo processo, o Conselho de Sentença absolveu o réu Lessandro Leal de Lima.
A sessão de julgamento popular foi presidida pela juíza de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) sendo representado pelo promotor de justiça George Pestana Vieira. Os advogados José Lourenço Gadelha, Eduardo Teles Dias e Thiago Henrique Marques aturam na defesa dos réus.
O crime
De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), no dia 31 de maio de 2017, por volta das 17h30, na rua Santa Etelvina, bairro Santa Etelvina, em Manaus, Renner Fonseca Miranda, a mando de Lessandro Leal de Lima, sequestrou, torturou e matou Corina Maria Machado.
A vítima estava dormindo em sua residência quando foi surpreendida por Renner, que a fez inalar uma substância que a deixou inconsciente. Renner, então, teria enrolado Corina num edredom e colocado-a, ainda desacordada, em seu veículo. Em seguida, levou-a para matagal, onde passou a torturá-la com agressões físicas e, por fim, estrangulou-a.
O motivo do crime seria vingança, pelo fato de Lessandro ter brigado, dias antes, com o filho da vítima.
Carlos de SouzaFoto: Reprodução da Internet
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