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ALEAM – Deputado Felipe Souza destaca leis pela proteção à mulher no Agosto Lilás

Redação O Judiciário

No mês que destaca a importância da conscientização sobre a violência contra a mulher, o deputado Felipe Souza (Patriota) ressalta leis e projetos, de sua autoria, que fortalecem a proteção das mulheres. Seu trabalho reflete o compromisso contínuo em garantir a segurança e o respeito a todas as mulheres, salientando a relevância do “Agosto Lilás”.
Um passo fundamental para assegurar a confiança necessária para que as vítimas busquem ajuda, é a Lei nº 5.836, de 30/03/2022, que garante o sigilo das informações das mulheres em situação de risco de violência doméstica e intrafamiliar, quando registradas nos órgãos do Estado. E a Lei nº 5.683, de 12/11/2021, que o nstitui ações de enfrentamento ao feminicídio, um dos crimes mais graves cometidos contra mulheres.
O deputado Felipe Souza, demonstra um compromisso em proteger as mulheres e combater a violência, através de projetos e leis. Durante o Agosto Lilás, ele declarou: “Juntos, podemos construir uma sociedade mais segura e justa para todas as mulheres. Nosso trabalho é dar esperança às vítimas e principalmente, criar ações que previnam e combatam a violência.”
Outra iniciativa do parlamentar visa proporcionar oportunidades de recomeço e independência, com o Projeto de Lei 386/2022, recentemente aprovado, que estabelece a prioridade de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego – SINE. E ainda há o Projeto de Lei 221/2023, em tramitação, que propõe a criação de um selo que será concedido a estabelecimentos que implementem medidas de proteção a mulheres em situação de risco ou violência sexual.
À medida que o Agosto Lilás destaca a importância da conscientização sobre a violência contra a mulher, o trabalho do deputado Felipe Souza ganha destaque. Suas leis e projetos refletem seu compromisso em proteger as mulheres e construir uma sociedade onde as mulheres possam viver com segurança e dignidade.

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