Após recomendação da Justiça, Sejusc reforça medidas para evitar contágio por coronavírus nos centros socioeducativos

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

As medidas visam à proteção da saúde dos internos; dos servidores; prestadores de serviços e colaboradores que atuam nessas unidades localizadas na capital.

 
A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Amazonas (Vems) recebeu nesta segunda-feira (30), da Secretaria de Justiça, Ação Social e Cidadania (Sejusc), um relatório informando o cumprimento da recomendação expedida no último dia 24 pela unidade judiciária, em conjunto com a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado, objetivando prevenir a propagação do novo coronavírus nas unidades da capital, onde adolescentes e jovens, em conflito com a lei, estão em cumprimento de medidas socioeducativas.
As medidas recomendadas pelos três órgãos do Sistema de Justiça à Sejusc visam à proteção da saúde dos internos; dos servidores; dos prestadores de serviços e dos colaboradores que atuam nessas unidades, considerando que estabelecimentos em que há aglomeração de pessoas privadas de liberdade são muito mais suscetíveis à disseminação de doenças virais, como a covid-19, causada pelo novo coronavírus.
Entre as recomendações atendidas, conforme o documento enviado pela Sejusc à Vems, estão: a vacinação contra a H1N1 para todos os internos; servidores; prestadores de serviços e colaboradores que atuam nos centros socioeducativos; bem como a disponibilização de álcool em gel (nas áreas de entrada; corredor das áreas de alojamento; nas cozinhas; quadras e áreas comuns dos estabelecimentos de internação).
O relatório informa, ainda, que, em cumprimento à recomendação, foi feito o mapeamento dos adolescentes internados para verificação de grupos de risco para a covid-19 (asmáticos, cardíacos, diabéticos, entre outras doenças preexistentes). Dois deles (um com hipertensão e outro com hepatite B crônica) foram identificados no Centro Educativo Dagmar Feitosa. O primeiro teve progressão de regime para semiliberdade, enquanto que o segundo teve assegurada a saída por progressão, conforme orientação judicial. A recomendação foi assinada pelo juiz titular da Vems, Luís Cláudio Cabral Chaves; pela promotora de Justiça, Luissandra Chíxaro; e pela defensora pública, Juliana Linhares de Aguiar Lopes.
“Com essas recomendações, os órgãos que compõem o Sistema de Justiça alinham-se às diretrizes internacionais de resguardo do interesse da sociedade, no sentido de se antecipar com medidas efetivas para evitar a proliferação do coronavírus. A população privada de liberdade é uma população vulnerável e cabe ao Estado adotar essas medidas preventivas que, obviamente, essa população não tem como, por si só, adotar. Eles (os internos) estão sob a tutela, sob a responsabilidade do Estado, e é importante, o quanto antes, disponibilizar essas medidas de prevenção”, afirma o juiz Luís Cláudio Chaves.
 
Fábio MeloFoto: Raphael AlvesRevisão de texto: Joyce Tino

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