aguas internecionais – BRASÍLIA – O TST decidiu pela aplicação da Convenção 186 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), referente ao trabalho marítimo, ao contrato de uma camareira da Royal Caribbean Cruzeiros (Brasil) Ltda., com sede em São Paulo (SP). Ela foi contratada no Brasil para prestar serviços em navio de cruzeiro com bandeira das Bahamas, em águas internacionais e, segundo a Oitava Turma, a norma internacional é mais benéfica, no conjunto, do que qualquer outro diploma legal.