alimentacao e moradia – O direito à alimentação é um direito incluído na Constituição do Brasil em 2010. Foi inserido como direito social no Artigo 6º da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 64/2010: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição