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alimentos indenizatorios – o artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, além da prisão civil do devedor de alimentos, também é prevista a prisão civil do depositário infiel. Segundo o Código Civil, o depositário é aquele que “recebendo do proprietário certo bem para guardar, se obriga a guarda-lo e a devolvê-lo quando o proprietário pedir a sua devolução”.