Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. Consiste numa renda de 50% (cinquenta por cento) do salário de contribuição que deu origem ao auxílio doença e não poderá ser acumulado com qualquer aposentadoria. Ainda, é defesa a sua cumulação como outro auxílio acidente, tampouco com auxílio doença decorrente da mesma lesão.