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bem de fiador – Fiança é um negócio jurídico contratual por meio do qual uma pessoa assume, em face do credor, a obrigação de pagar a dívida na eventualidade de o devedor não adimpli-la. Trata-se, portanto, da garantia de satisfazer uma obrigação assumida pelo devedor caso este não a cumpra. Quem contrai essa obrigação chama-se fiador, que é o devedor da garantia fidejussória. O devedor da obrigação principal é o afiançado, ao passo que o credor é credor tanto na obrigação principal como na acessória.