beneficio viagem – SÃO PAULO – A 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul do TRT2 (TRT da 2ª Região – SP) manteve a dispensa por justa causa de empregado da companhia aérea TAM.
Segundo os autos, o trabalhador fraudou as informações de voos marcados por meio de benefício-viagem e não observou as regras que a empresa estabelece para que os colaboradores possam utilizar essa vantagem.