Bem público é um bem econômico não-excludente e não-rival, geralmente sob a guarida de algum Estado. Tais bens podem ser de qualquer espécie, móveis, imóveis, e até incorpóreos, como direitos de crédito e ações. A doutrina divide os bens públicos entre aqueles de domínio público, quando forem destinados ao uso de toda a coletividade, como as praças, as estradas, os rios e praias, ou de domínio privado do Estado, quando consistirem em propriedade privada da administração direta e indireta estatal.