bloqueio de valores – BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o deputado Daniel Silveira pague multa no valor total de R$ 405 mil, em razão da não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal 1044, em que o parlamentar foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.