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brasken – BRASÍLIA – A Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu a validade da dispensa por justa causa de um eletricista de São Miguel dos Campos (AL), ex-empregado da Comau do Brasil Indústria e Comércio, que retirara sobras de fios de cobre do local de serviço sem autorização.