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casa abrigo df – BRASÍLIA – Por não ser a via processual adequada para o conhecimento da identidade de pessoa que realizou denúncia anônima sobre condutas da impetrante enquanto diretora da Casa Abrigo do Distrito Federal, a 5ª Turma do TRF1 negou recurso à apelação e manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.