chales imperador – BRASÍLIA – Em parecer ao ministro Edson Fachin, do STF, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Marques, defende a legitimidade do MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) para ingressar com ação civil questionando cobrança de taxa indevida por uma associação de moradores – a proprietários e não associados – para manutenção de serviços tipicamente prestados pelo poder público, como segurança, recolhimento de lixo e limpeza de vias.