Código Florestal Brasileiro foram duas normas federais brasileiras, de 1934 e 1965, hoje revogadas, que estabeleciam limites de uso da propriedade, devendo-se respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil. Atualmente, a proteção da vegetação nativa é regulada pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa, chamada informalmente de “novo Código Florestal”, de 2012.