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crime hediondo – A Lei dos Crimes Hediondos, editada pelo governo do Brasil em 1990 (governo Collor), foi uma tentativa de resposta à violência. A sua origem remonta à Constituição brasileira de 1988, quando, no seu artigo 5º, inciso XLIII, fixou que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.