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Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório instituído no Brasil em 1974 para a cobertura de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (incluindo motorista, passageiro ou pedestre), com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.