especial por equiparacao – BRASÍLIA – A atividade de vigia e vigilante deve ser considerada especial por equiparação à de guarda, independentemente do uso de arma de fogo. Com esse entendimento, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais decidiu dar provimento ao pedido de uniformização e julgou o tema como representativo de controvérsia.