falso medico – Antes de entrar na política, Duciomar Costa exercia, mesmo sem diploma, o profissão de oftalmologista. Em 1986, foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do crime de que trata o art. 304, combinado com o art. 297 e 299, 304 e 297, todos do Código Penal Brasileiro, e art. 47 da Lei de Contravenções Penais, acusado de obter, mediante fraude, registro profissional no Conselho Regional de Medicina desta Capital, usando para tal um diploma falso que o dava como graduado em Medicina.