Pensão por morte a menor sob a guarda da avó só vai até 18 anos
O colegiado embasou sua decisão no ECA, segundo o qual a menoridade se encerra aos 18 anos
O STJ confirmou acórdão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) que estabeleceu a uma menor de idade – sob guarda da avó, servidora pública, até o falecimento desta em 2018 – o benefício de pensão por morte, até que ela complete 18 anos.ser
O colegiado embasou sua decisão no ECA, segundo o qual a menoridade se encerra aos 18 anos