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Guarda Municipal é a designação dada às instituições de proteção ao patrimônio público municipal e aos moradores dos municípios, e que podem atuar também como auxiliares na segurança pública, utilizando-se do poder de polícia delegado aos municípios através artigo nº 144, parágrafo 8º da Constituição brasileira de 1988 e do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022 / 2014). Alguns municípios adotam as denominações “Guarda Civil Municipal”, “Guarda Metropolitana”, “Guarda Municipal” ou “Guarda Civil Metropolitana” para designar suas corporações.