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BRASÍLIA – Com fundamento na jurisprudência, a 3ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reformou a sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da SJBA (Seção Judiciária do Estado da Bahia) que havia concedido a segurança para declarar a nulidade de processo administrativo expropriatório (isto é, de desapropriação) e determinado o recálculo do GUT (Grau de Utilização da Terra), excluindo a área de reserva legal como área aproveitável.