imposto sobre energia – MANAUS – O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para anular trechos do Código Tributário do Amazonas que fixam as alíquotas de ICMS sobre a energia elétrica em 25%, serviços de comunicação em 30% e serviços de comunicação para internet em 20%.