A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou recurso do ex-prefeito de Cruz Alta (RS), Juliano da Silva, e manteve a indisponibilidade de imóvel deste enquanto responde à ação de improbidade administrativa por irregularidades na contratação de uma empresa que teria sido beneficiada por ele.