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lei das startups – Uma startup, termo da língua inglesa sem tradução oficial para a língua portuguesa, é uma “empresa emergente” que tem como objetivo principal desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio, preferencialmente escalável, disruptivo e repetível; o uso do termo ‘empresa’ têm sido questionado para startups; divide o processo de criação/amadurecimento da startup em quatro passos, somente no último a startup ganha o nome de empresa, sendo organização o nome preferido nos passos anteriores.