linagliptina – BRASÍLIA – É dispensável a inclusão da União no polo passivo das ações que tratam do fornecimento de medicamento registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ainda que não incorporado em atos normativos do SUS (Sistema Único de Saúde). Foi o que considerou a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).