Norma do CNJ prevê serviços judiciais para população vulnerável
O CNJ já havia recomendado a ativação do projeto, mas a pandemia da Covid-19 atrasou a implantação
locais dificil acesso – Uma entidade de Juiz de Fora (MG), que atua como casa de passagem de população de risco e vulnerabilidade social, terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6.154,80, a uma ex-empregada que exercia a função de cuidadora.
O CNJ já havia recomendado a ativação do projeto, mas a pandemia da Covid-19 atrasou a implantação