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medidas protetivas – BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão, na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6138, julgada na sessão desta quarta-feira (23), foi unânime.