motorista vítima de covid-19 – A Segunda Turma do TRT18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás) não reconheceu a covid-19 como doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho de um motorista carreteiro, de Itumbiara. Ele faleceu em decorrência da doença. O processo foi aberto pela família do trabalhador por entender que, ao ser designado para viagens e trabalhos durante a pandemia, o motorista teria sido exposto ao risco de contaminação.