BRASÍLIA – O TST rejeitou uma ação judicial na qual um operador de áudio tentava cancelar um acordo homologado na Justiça do Trabalho com a banda Titãs, de São Paulo (SP). Ele alegava ter sido coagido a firmar a transação, mas, por maioria, a SDI-2 (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) concluiu que não há prova concreta de fraude ou de coação.