BRASÍLIA – O TST rejeitou o recurso do MPT para que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Guarulhos (SP) e as empresas Pandurata Alimentos Ltda. e Pepsico do Brasil Ltda. se abstivessem de incluir, em normas coletivas, cláusulas que prevejam contribuição das empresas ou dos sindicatos da categoria econômica em benefício do sindicato profissional.