No direito processual, a penhora é ato executório pelo o qual se apreende(m) bem(ns) do executado ou de terceiro (na hipótese de fraude à execução), para empregá-los na satisfação do crédito que está sendo cobrado em juízo. Por meio da penhora, o bem é apreendido para que seja conservado durante o processo judicial; não sendo pago o valor devido, o bem será vendido, para que o produto dessa venda reverta em favor do autor da ação.