SÃO PAULO – O TRT2 (A Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP) condenou os Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e pensão vitalícia por danos materiais a um trabalhador. O carteiro adquiriu doença na articulação do joelho em função do cargo, sem que houvesse adaptações da atividade que exercia à sua condição física.