percentual legal – BRASÍLIA – A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Assusete Magalhães, aplicando o recente entendimento da Corte Especial no Tema 1.076 dos recursos repetitivos, reformou acórdão que havia definido honorários advocatícios por equidade em razão do alto valor da causa, para fixá-los de acordo com os percentuais mínimos do CPC (Código de Processo Civil) de 2015.