piso estadual – BRASÍLIA – O contrato de aprendizagem não obriga o empregador a pagar o piso salarial estadual. A decisão é da 3ª Câmara do TRT12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – SC), em ação movida por empresa multada após remunerar menores aprendizes com base no salário mínimo nacional, de valor inferior ao estadual.