Tag: policia judiciaria

A polícia judiciária é uma função dos órgãos de segurança do Estado que tem como principal atividade apurar as infrações penais civis , exceto as militares que são apuradas pela Polícia Judiciária Militar exercida pelos Oficiais Militares (art. 144, § 4º da Constituição Federal de 1988) e sua autoria por meio da investigação policial, instrumentalizado pelo Inquérito Policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público civil ou militar, titular da ação penal de iniciativa pública.