Justiça afasta condenação solidária de comercializadora de produto falsificado
Conforme o sistema de propriedade industrial, não se pode presumir a responsabilidade do fabricante que lhe é encomendado por contrafator
produto falsificado – SÃO PAULO – A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP afastou a condenação solidária de fabricante e de comercializadora em processo de concorrência desleal em marca de maquiagem.
Conforme o sistema de propriedade industrial, não se pode presumir a responsabilidade do fabricante que lhe é encomendado por contrafator