Produtos agrícolas não são bens de capital essenciais, decide STJ
Para o STJ, se determinado bem não puder ser classificado como bem de capital, o juízo não pode inferir quanto ...
BRASÍLIA – Para o STJ, produtos agrícolas, como soja e milho, não são bens de capital essenciais à atividade empresarial, não incidindo sobre eles a norma contida na parte final do parágrafo 3º do artigo 49 da LFRE (Lei de Falência e Recuperação de Empresas).
Para o STJ, se determinado bem não puder ser classificado como bem de capital, o juízo não pode inferir quanto ...