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BRASÍLIA – A Sétima Turma doTST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que não compete à Justiça do Trabalho julgar o pedido de indenização por dano moral e material formulado por um aprendiz da Produtos Erlan S.A., de Uberlândia (MG), contra o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), em razão de acidente ocorrido durante curso de aprendizagem.