programacao religiosa – BRASÍLIA – Em ações civis públicas movidas pelo MPF (Ministério Público Federal), a Justiça Federal condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes no Rio de Janeiro e a Rádio e Televisão Record S/A a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, principalmente os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos.