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recuperacao judicial – A concordata (do italiano concordado) apresenta-se no direito como um instituto do direito falimentar mais suave que a falência. Tem o escopo de proteger o crédito do devedor comerciante e a recuperação imediata da situação econômica em que se encontra temporariamente. É uma espécie de acordo que evita a declaração de falência do devedor mas que, em troca, o obriga ao pagamento de sua dívida segundo novas condições estipulada.