No direito processual brasileiro, o Recurso Especial (REsp) é o meio processual para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão judicial proferida por um Tribunal de Justiça Estadual (TJ) ou um Tribunal Regional Federal (TRF), nas hipóteses do artigo 105, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil.