No Brasil, de acordo com a Lei n.º 7.210, dá-se o nome de prisão em regime semiaberto à pena de prisão que é cumprida em colônias agrícolas ou industriais ou em instituições equivalentes. Neste regime, o indivíduo poderá ser alojado em locais coletivos e sua pena estará atrelada a seu trabalho. Por exemploː o condenado poderá reduzir um dia de pena por cada três dias trabalhados.