representante legal de menor – A SDI-2 (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso do MPT (Ministério Público do Trabalho) contra decisão que reconheceu a validade do acordo firmado pela mãe de uma criança, então com três anos, para receber R$ 225 mil de indenização da Vale do Rio Grande Reflorestamento Ltda., de Catalão (GO). Segundo o colegiado, a presença da representante legal do menor afasta a necessidade de intervenção do MPT.