A SDI-2 (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou mandado de segurança da Petrobras contra a concessão de tutela de urgência para que custeasse despesas de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida de um aposentado, em Salvador (BA). Segundo o colegiado, o risco da demora consiste no próprio risco de morte do empregado.