Seção Judiciária de Goiás – O TRF1 determinou que os serviços de portaria de todos as unidades da Justiça Federal na 1ª Região deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial, dando-se preferência ao uso de máscaras descartáveis, conforme orientações da Anvisa.